1 -Às embarcações com mais de 20 t de arqueação bruta não é permitido utilizar nem ter a bordo redes de emalhar de deriva de um pano para a captura de pequenos pelágicos, salvo o disposto no número seguinte.
2 -As embarcações com mais de 20 tAB que estejam licenciadas para utilizar estes tipos de rede podem continuar a operar com elas transitoriamente durante os 24 meses posteriores à entrada em vigor do presente diploma.