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Artigo 25.ºCaracterísticas da arte

RevogadoVigente desde: 01/01/2021
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação poderá estabelecer, por portaria, o número máximo de anzóis ou o comprimento máximo dos aparelhos ou a distância mínima entre os anzóis, consoante as dimensões das embarcações ou as espécies a que a pesca seja dirigida.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2021