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Artigo 26.ºAbandono de aparelhos de anzol no mar

RevogadoVigente desde: 01/01/2021
Os aparelhos de anzol não podem ser abandonados no mar, salvo em casos de mau tempo, avaria, sinistro ou qualquer outra razão de força maior, dos quais deve ser dado conhecimento imediato à capitania do porto onde a embarcação entrar.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2021