Artigo 29.º
Confecção da arte
Redação registada como em vigor em 17/07/1987.
Esta redação foi substituída em 28/01/1989. Ver a versão consolidada
Um ano após a entrada em vigor do presente diploma a ligação da rede à estrutura metálica da armadilha apenas pode ser feita com fio que se decomponha de forma natural e que não tenha levado tratamento de conservação.