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Artigo 29.ºConfecção da arte

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/01/1989
Por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação poderá ser determinada a utilização de fio biodegradável em uma ou mais das seguintes partes das armadilhas:
a) Entralhamento das tampas;
b) Sistema de fecho das tampas;
c) Entralhamento dos andiches ou bocas;
d) Entralhamento dos corpos componentes, no caso de serem construídas integralmente em materiais sintéticos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/01/1989

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/07/1987 a 27/01/1989