Artigo 3.º
Tipos de artes de pesca
Redação registada como em vigor em 31/08/1987.
Esta redação foi substituída em 28/01/1989. Ver a versão consolidada
Em águas oceânicas a pesca só pode ser exercida por meio das seguintes artes:
a) Redes de arrasto;
b) Redes de cercar para bordo;
c) Redes de emalhar;
d) Aparelhos de anzol;
e) Armadilhas;
f) Alcatruzes;
g) Ganchorra;
h) Redes camaroeiras e do pilado;
i) Xávegas;
j) Sacadas e toneiras.