Por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação serão fixadas as áreas em que pode ser exercida a pesca com arte de ganchorra.
Artigo 31.º — Áreas de pesca
RevogadoVersão 3Vigente desde: 04/06/2000
Por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação serão fixadas as áreas em que pode ser exercida a pesca com arte de ganchorra.