Artigo 32.º
Número de alcatruzes
Redação registada como em vigor em 17/07/1987.
Esta redação foi substituída em 28/01/1989. Ver a versão consolidada
Cada embarcação não pode calar mais do que 1000 alcatruzes.
Número de alcatruzes
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Cada embarcação não pode calar mais do que 1000 alcatruzes.