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Artigo 32.ºCaracterísticas e número de alcatruzes

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/01/1989
As características bem como o número de alcatruzes que cada embarcação pode utilizar no exercício da pesca serão fixados por portaria do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/01/1989

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/07/1987 a 27/01/1989