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Artigo 36.ºMalhagem do saco de rede

RevogadoVigente desde: 01/01/2021
É proibido utilizar saco de rede cuja malhagem seja inferior a:
a) 40 mm para a amêijoa branca;
b) 35 mm para a conquilha e longueirão ou navalha.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2021