1 -A largura máxima da boca da ganchorra é de 150 cm, quando utilizada a norte do paralelo de Pedrógão, e de 100 cm, quando utilizada a sul do mesmo paralelo.
2 -Quando a ganchorra for provida de pente de dentes este deverá obedecer aos seguintes requisitos:
a)Comprimento máximo dos dentes de 17 cm para a pesca da amêijoa branca e da conquilha e de 30 cm para a pesca do longueirão ou navalha;
b)Intervalo mínimo entre os dentes de 2 cm para a pesca da amêijoa branca e da conquilha e de 1,5 cm para a pesca do longueirão ou navalha.
3 -No caso de utilização de grelha a distância entre as barras não deverá ser inferior a 2 cm.
4 -A ganchorra não poderá ter qualquer dispositivo em forma de lâmina na parte inferior da armação metálica.