Artigo 50.º
Determinação do vazio da malha
Redação registada como em vigor em 17/07/1987.
Esta redação foi substituída em 30/05/2000. Ver a versão consolidada
A malhagem das redes é verificada pela determinação do vazio da malha com bitola, cuja descrição, modo de utilização e demais regras de medição estão definidos no Regulamento (CEE) n.º 2108/84, sem prejuízo do disposto no artigo 28.º