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Artigo 50.ºDeterminação do vazio da malha

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/05/2000
1 -A malhagem das redes é verificada pela determinação do vazio da malha com bitola, cuja descrição, modo de utilização e demais regras de medição estão definidos no Regulamento (CEE) n.º 2108/84, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 2550/97, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -A medição de armadilhas de rede rígida é feita de tal forma que a bitola entre no vazio da malha rodando em qualquer das direcções no plano perpendicular àquela.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 30/05/2000

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/07/1987 a 29/05/2000