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Artigo 54.ºPesca do meixão

RevogadoVersão 3Vigente desde: 30/05/2000
1 -É proibida a pesca do meixão.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, por portaria do membro do Governo responsável pelo sector da pesca será estabelecido o regime de pesca do meixão com utilização de rapeta, para a safra de 2000-2001.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 30/05/2000

Retificado

Versão 2

Em vigor de 31/08/1987 a 29/05/2000

Revogado

Versão 1

Revogado de 17/07/1987 a 30/08/1987