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Artigo 81.ºRegulamentação complementar

RevogadoVigente desde: 01/01/2021
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação e os órgãos próprios das regiões autónomas, no âmbito das suas competências, fixarão os procedimentos administrativos específicos para a concessão das autorizações e das licenças de pesca referidas no presente capítulo.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2021