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Artigo 85.ºProtocolos de cooperação

RevogadoVigente desde: 01/01/2021
Quando as circunstâncias o aconselhem, poderão os organismos com competência na execução do presente diploma, nomeadamente a DGP, estabelecer protocolos de cooperação com outras entidades, nomeadamente a Direcção-Geral de Marinha e a Inspecção-Geral de Navios.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2021