Artigo 11.º
Estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinar
Redação registada como em vigor em 31/07/2012.
Esta redação foi substituída em 13/02/2026. Ver a versão consolidada
Aos chefes de equipa multidisciplinar é atribuído um acréscimo remuneratório correspondente a (euro) 188,80, até ao limite do estatuto remuneratório fixado para os chefes de divisão.