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Artigo 11.ºEstatuto remuneratório dos chefes de equipa e coordenadores

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/02/2026
A remuneração base dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus é determinada em percentagem da remuneração base do dirigente máximo do serviço, nas seguintes proporções:
a) Aos chefes de equipa, dirigentes de 3.º grau, 60 %;
b) Aos coordenadores, dirigentes de 4.º grau, 50 %.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/02/2026

Decreto Regulamentar n.º 2/2026 - 1.ª Série(13/02/2026)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2012 a 12/02/2026

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