A remuneração base dos cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º graus é determinada em percentagem da remuneração base do dirigente máximo do serviço, nas seguintes proporções:
a) Aos chefes de equipa, dirigentes de 3.º grau, 60 %;
b) Aos coordenadores, dirigentes de 4.º grau, 50 %.