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Artigo 13.ºEfeitos revogatórios

Vigente desde: 13/02/2026
Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 126-C/2011, de 29 de dezembro, considera-se revogado, na data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar, o Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de setembro.

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Em vigor desde 13/02/2026