Artigo 6.º
Serviços desconcentrados
Redação registada como em vigor em 31/07/2012.
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1 - A ACT dispõe de unidades orgânicas desconcentradas, designadas por delegações.
2 - As áreas de competência territorial das delegações da ACT abrangem as áreas das unidades de nível iii das nomenclaturas de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS).
3 - As delegações da ACT são dirigidas por delegados, cargos de direção intermédia de 1.º grau.