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Artigo 6.º

Serviços desconcentrados

Redação registada como em vigor em 31/07/2012.

Esta redação foi substituída em 13/02/2026. Ver a versão consolidada

1 - A ACT dispõe de unidades orgânicas desconcentradas, designadas por delegações. 2 - As áreas de competência territorial das delegações da ACT abrangem as áreas das unidades de nível iii das nomenclaturas de unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS). 3 - As delegações da ACT são dirigidas por delegados, cargos de direção intermédia de 1.º grau.