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Artigo 6.ºServiços desconcentrados

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/02/2026
1 -A ACT dispõe de unidades orgânicas desconcentradas, designadas por centros locais.
2 -Os centros locais da ACT são dirigidos por diretores de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
3 -Os centros locais dispõem de unidades de apoio a seguir mencionadas, as quais são orientadas por chefes de equipa, cargo de direção intermédia de 3.º grau, que ficam na dependência do respetivo diretor:
a)Unidade de Apoio ao Centro Local do Douro, situada em Lamego;
b)Unidade de Apoio ao Centro Local do Mondego, situada na Figueira da Foz;
c)Unidade de Apoio ao Centro Local de Lezíria e Médio Tejo, situada em Tomar;
d)Unidade de Apoio ao Centro Local do Oeste, situada nas Caldas da Rainha.
4 -É criada a Unidade de Apoio ao Centro Local do Ave, situada em Vila Nova de Famalicão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/02/2026

Decreto Regulamentar n.º 2/2026 - 1.ª Série(13/02/2026)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2012 a 12/02/2026

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