1 -A ACT dispõe de unidades orgânicas desconcentradas, designadas por centros locais.
2 -Os centros locais da ACT são dirigidos por diretores de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
3 -Os centros locais dispõem de unidades de apoio a seguir mencionadas, as quais são orientadas por chefes de equipa, cargo de direção intermédia de 3.º grau, que ficam na dependência do respetivo diretor:
a)Unidade de Apoio ao Centro Local do Douro, situada em Lamego;
b)Unidade de Apoio ao Centro Local do Mondego, situada na Figueira da Foz;
c)Unidade de Apoio ao Centro Local de Lezíria e Médio Tejo, situada em Tomar;
d)Unidade de Apoio ao Centro Local do Oeste, situada nas Caldas da Rainha.
4 -É criada a Unidade de Apoio ao Centro Local do Ave, situada em Vila Nova de Famalicão.