Artigo 7.º
Tipo de organização interna
Redação registada como em vigor em 31/07/2012.
Esta redação foi substituída em 13/02/2026. Ver a versão consolidada
A organização interna da ACT obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
a) Nas áreas de gestão, conceção, apoio técnico, de promoção da segurança e saúde no trabalho e de inspeção, o modelo de estrutura hierarquizada;
b) Na área operativa para a eliminação da exploração do trabalho infantil, do desenvolvimento de campanhas de sensibilização e promoção da saúde e segurança no trabalho, o modelo de estrutura matricial.