1 -As direções de serviços são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
2 -As divisões são chefiadas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2026
Decreto Regulamentar n.º 2/2026 - 1.ª Série(13/02/2026)