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Artigo 9.º-ACargos dirigentes intermédios dos serviços centrais

AditadoVigente desde: 01/03/2026
1 -As direções de serviços são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
2 -As divisões são chefiadas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/03/2026

Decreto Regulamentar n.º 2/2026 - 1.ª Série(13/02/2026)