1 -Os centros locais são dirigidos por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
2 -Os diretores de serviços do Centro Local do Grande Porto e do Centro Local de Lisboa Oriental são coadjuvados por um subdiretor, equiparado a chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
3 -O Centro Local do Grande Porto e o Centro Local de Lisboa Oriental poderão ter até dois coordenadores de equipa cada um, equiparado cargo de direção intermédia de 4.º grau.
4 -As unidades de apoio aos centros locais são orientadas por chefes de equipa, cargo de direção intermédia de 3.º grau.
5 -Os chefes e os coordenadores de equipa são nomeados pelo inspetor-geral sob proposta sustentada do diretor do centro local.