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Artigo 105.º

RevogadoVigente desde: 26/12/2018
É dispensada a apresentação dos documentos referidos no artigo antecedente desde que os candidatos declarem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições, gerais ou especiais, exigidas para o concurso.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/12/2018

Decreto-Lei n.º 115/2018 - 1.ª Série(21/12/2018)