Os funcionários que se considerem lesados pela graduação que lhes seja dada na lista de antiguidade dela podem reclamar nos termos do artigo 81.º do presente diploma.
Artigo 115.º
RevogadoVigente desde: 26/12/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 26/12/2018
Decreto-Lei n.º 115/2018 - 1.ª Série(21/12/2018)