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Artigo 115.º

RevogadoVigente desde: 26/12/2018
Os funcionários que se considerem lesados pela graduação que lhes seja dada na lista de antiguidade dela podem reclamar nos termos do artigo 81.º do presente diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/12/2018

Decreto-Lei n.º 115/2018 - 1.ª Série(21/12/2018)