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Artigo 116.º

RevogadoVigente desde: 26/12/2018
1 -Na promoção de ajudantes observar-se-á o disposto nos artigos 82.º a 85.º
2 -São igualmente aplicáveis à classificação dos ajudantes as regras dos artigos 86.º e 87.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/12/2018

Decreto-Lei n.º 115/2018 - 1.ª Série(21/12/2018)