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Artigo 123.º

Vigente desde: 08/10/1980
1 -Aos conservadores auxiliares da Conservatória dos Registos Centrais compete, em especial, a chefia e orientação do sector de serviço que lhe for designado, pelo qual são plenamente responsáveis.
2 -Aos conservadores auxiliares compete ainda dar despacho definitivo nos processos que o conservador determinar, resolver as dúvidas que se suscitarem na execução do serviço do seu sector, tomar as medidas adequadas para melhor rendimento dos serviços e manter a disciplina sobre o pessoal adstrito ao sector que chefiam.
3 -Cabe mais aos conservadores auxiliares proceder ao estudo das questões que surgirem no seu sector e que careçam de despacho do conservador.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/10/1980