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Artigo 144.º

Vigente desde: 08/10/1980
Os conservadores e notários são obrigados a remeter pontualmente à Direcção-Geral os elementos necessários à organização da estatística dos serviços, conforme instruções recebidas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/10/1980