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Artigo 145.º

Vigente desde: 08/10/1980
Os conservadores e notários são obrigados a remeter anualmente à Direcção-Geral a lista dos estagiários que tenham nos seus serviços, com as indicações que forem determinadas pela Direcção-Geral.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 08/10/1980