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Artigo 32.º

RevogadoVigente desde: 22/03/1990
1 -Os adjuntos estagiários têm direito ao ordenado previsto na lei, mas não fazem parte do quadro.
2 -O tempo de serviço prestado como adjuntos estagiários conta apenas para efeito de aposentação e de diuturnidades.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 22/03/1990

Decreto-Lei n.º 92/90 - 1.ª Série(17/03/1990)