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Artigo 4.º

Vigente desde: 08/10/1980
1 -Nas cidades de Lisboa e do Porto haverá uma ou mais conservatórias privativas do registo de automóveis.
2 -As conservatórias do registo de automóveis das circunscrições de Coimbra e do Funchal funcionam, em regime de anexação, com as conservatórias do registo comercial, que têm sede naquelas cidades, e as de Évora, de Ponta Delgada, da Horta e de Angra do Heroísmo funcionam, em igual regime, com as respectivas conservatórias do registo predial.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/10/1980