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Artigo 41.º

RevogadoVigente desde: 22/03/1990
1 -O concurso consta de provas teóricas e práticas destinadas a apreciar, em especial, a preparação e capacidade dos candidatos para o exercício das funções de conservador ou notário e a permitir a graduação do mérito relativo dos concorrentes.
2 -As provas teóricas, que são orais e terão a duração de uma hora, consistem na resposta a interrogatórios sobre as matérias de direito civil e comercial de mais frequente aplicação nos registos e no notariado e sobre legislação especial dos serviços.
3 -As provas práticas, que serão escritas, consistem na redacção de actos de registo e do notariado ou na fundamentação da sua recusa e na resolução de problemas de aplicação das tabelas emolumentares. As provas práticas terão a duração de duas horas.
4 -O programa geral das provas e a forma de as prestar serão objecto de regulamento aprovado por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado, publicados juntamente com o anúncio de abertura do concurso.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 22/03/1990

Decreto-Lei n.º 92/90 - 1.ª Série(17/03/1990)