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Artigo 40.º

RevogadoVigente desde: 22/03/1990
Decorrido o prazo para apresentação dos requerimentos, a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado fará publicar no Diário da República a lista dos candidatos admitidos ao concurso e anunciará o dia, hora e local em que as provas terão início.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 22/03/1990

Decreto-Lei n.º 92/90 - 1.ª Série(17/03/1990)