Decorrido o prazo para apresentação dos requerimentos, a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado fará publicar no Diário da República a lista dos candidatos admitidos ao concurso e anunciará o dia, hora e local em que as provas terão início.
Artigo 40.º
RevogadoVigente desde: 22/03/1990
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 22/03/1990
Decreto-Lei n.º 92/90 - 1.ª Série(17/03/1990)