1 -O quadro de lugares de ajudante e escriturário de cada repartição é o constante do mapa VI anexo ao presente diploma.
2 -(Revogado.)
Versão 2
Revogado desde 16/03/1995
Decreto-Lei n.º 115/2018 - 1.ª Série(21/12/2018)
Revogado de 08/10/1980 a 15/03/1995