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Artigo 88.º

RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/03/1995
1 -O quadro de lugares de ajudante e escriturário de cada repartição é o constante do mapa VI anexo ao presente diploma.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 16/03/1995

Decreto-Lei n.º 115/2018 - 1.ª Série(21/12/2018)

Revogado

Versão 1

Revogado de 08/10/1980 a 15/03/1995