1 -São mantidos os actuais postos do registo civil cujo lugar de ajudante não se encontre vago.
2 -Os postos rurais são extintos à medida que vagar o respectivo lugar de ajudante.
Versão 1
Revogado desde 11/06/1995
Decreto-Lei n.º 131/95 - 1.ª Série(06/06/1995)