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Artigo 20.ºEspaldões pára-balas

Vigente desde: 28/12/2010
Os espaldões pára-balas devem possuir as seguintes características:
a) Capacidade de deter os projécteis disparados a partir dos postos de tiro, eliminando qualquer possibilidade de ricochete dos projécteis que neles embatam;
b) Todas as suas partes estruturais expostas ao tiro devem ser revestidas de materiais que anulem os ricochetes dos projécteis que nelas embatam;
c) Possibilitar a fácil remoção dos projécteis que nele embatam.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2010