Artigo 23.º
Construção dos elementos estruturais
Redação registada como em vigor em 28/12/2010.
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A cobertura dos postos de tiro, os corredores de trânsito, os espaldões e as paredes ou muros delimitadores das carreiras de tiro devem ser construídos em material que detenha os projécteis que neles embatam.