A cobertura dos postos de tiro, o pavimento dos corredores de trânsito, os espaldões e as paredes, muros e taludes delimitadores das carreiras de tiro devem ser construídos em material que detenha os projéteis que neles embatam.
Artigo 23.º — Construção dos elementos estruturais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/07/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2021
Decreto Regulamentar n.º 4/2021 - 1.ª Série(26/07/2021)
Alterado