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Artigo 26.ºVedação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/07/2021
Quando a carreira de tiro não possua vedação permanente, deve ser sinalizada qualquer sessão de tiro, através de cartazes indicativos acompanhados de bandeiras vermelhas de sinalização, colocados num perímetro de segurança a 50 m da área da carreira de tiro, com o espaçamento de 25 m entre si.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/07/2021

Decreto Regulamentar n.º 4/2021 - 1.ª Série(26/07/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/12/2010 a 25/07/2021

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