Quando a carreira de tiro não possua vedação permanente, deve ser sinalizada qualquer sessão de tiro, através de cartazes indicativos acompanhados de bandeiras vermelhas de sinalização, colocados num perímetro de segurança a 50 m da área da carreira de tiro, com o espaçamento de 25 m entre si.
Artigo 26.º — Vedação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/07/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2021
Decreto Regulamentar n.º 4/2021 - 1.ª Série(26/07/2021)
Alterado