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Artigo 25.ºAcesso às carreiras de tiro

Vigente desde: 28/12/2010
1 -O acesso do público às carreiras de tiro faz-se por porta existente por trás da linha da retaguarda.
2 -O acesso aos postos de tiro e à área de retaguarda faz-se por porta existente atrás da linha de tiro.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2010