Saltar para o conteúdo principal

Artigo 30.ºRemissão

Vigente desde: 28/12/2010
O disposto nos artigos 14.º a 16.º, 22.º, 24.º e 25.º é aplicável às carreiras de tiro interiores para tiro de precisão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2010