Saltar para o conteúdo principal

Artigo 31.ºConfiguração

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/07/2021
1 -As carreiras de tiro exteriores para tiro dinâmico são constituídas por uma ou mais boxes de tiro.
2 -Cada box de tiro deve ter o formato de um U, constituindo o segmento de reta que une as duas extremidades do U, para efeito do presente regulamento, a linha de retaguarda.
3 -A prática de tiro dinâmico, em cada box de tiro, deve ser sempre efetuada para além de uma linha definida por uma linha reta paralela à linha da retaguarda, situada entre esta e o espaldão frontal e que dista daquela pelo menos 2 m.
4 -São admissíveis boxes de tiro com formato diferente do acima referido, aplicando-se correspondentemente o regime previsto nos números anteriores.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/07/2021

Decreto Regulamentar n.º 4/2021 - 1.ª Série(26/07/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/12/2010 a 25/07/2021

Comparar com a versão em vigor