As boxes de tiro das carreiras de tiro interiores para tiro dinâmico têm as mesmas caraterísticas das boxes de tiro das carreiras de tiro exteriores para tiro dinâmico, com exceção da altura média que não pode ser inferior a 2 m, devido à cobertura.
Artigo 33.º — Configuração
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/07/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2021
Decreto Regulamentar n.º 4/2021 - 1.ª Série(26/07/2021)
Alterado