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Artigo 33.ºConfiguração

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/07/2021
As boxes de tiro das carreiras de tiro interiores para tiro dinâmico têm as mesmas caraterísticas das boxes de tiro das carreiras de tiro exteriores para tiro dinâmico, com exceção da altura média que não pode ser inferior a 2 m, devido à cobertura.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/07/2021

Decreto Regulamentar n.º 4/2021 - 1.ª Série(26/07/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/12/2010 a 25/07/2021

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