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Artigo 32.ºEspaldões, leito e vedação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/07/2021
1 -Cada box de tiro deve ter um espaldão frontal e muros, paredes ou taludes laterais, contíguos, com a altura média de 3 m e nunca inferior a 2 m em qualquer ponto da sua extensão, medidos do leito da box de tiro.
2 -Os espaldões e os muros, paredes ou taludes laterais devem ser, em toda a sua extensão, de material que absorva os projéteis disparados
3 -É aplicável o disposto nos artigos 26.º e 30.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/07/2021

Decreto Regulamentar n.º 4/2021 - 1.ª Série(26/07/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/12/2010 a 25/07/2021

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