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Artigo 39.ºOperadores, equipamentos e acessos

Vigente desde: 28/12/2010
1 -As máquinas lançadoras de alvos volantes e os seus operadores, quando situados dentro da área de tiro, devem estar protegidos de disparos directos.
2 -Os acessos ao campo de tiro situam-se à retaguarda dos respectivos postos.

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Em vigor desde 28/12/2010