- 1 -Sem prejuízo das situações de isenção, o acesso aos complexos, carreiras e campos de tiro é vedado aos atiradores que não exibam o título de registo de propriedade e a licença de uso e porte, relativos às armas a utilizar na sessão de tiro, ou a autorização de frequência de curso de formação técnica ou de atualização, para portadores de armas de fogo.
- 2 -Quando for legalmente admissível a cedência de armas a título de empréstimo, o seu portador, para além de exibir os documentos referidos no número anterior, deve exibir documento comprovativo do empréstimo.
- 3 -Os atiradores estão obrigados a usar auriculares supressores de som e de óculos de proteção.
Artigo 42.º — Acesso, documentação e equipamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/09/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2021
Decreto Regulamentar n.º 4/2021 - 1.ª Série(26/07/2021)
Original