1 -Nos complexos, carreiras e campos de tiro, as armas apenas podem ser manuseadas:
a)Nos postos de tiro, para efeito da respectiva sessão de tiro;
b)Nas carreiras de tiro, nos locais destinados a esse fim;
c)Na área de segurança, nas condições previstas no presente regulamento.
2 -O espaço destinado à área de segurança deve estar assinalado de forma permanente, clara e visível, com a expressão «Área de Segurança».