Os complexos, carreiras e campos de tiro devem obedecer aos normativos ambientais gerais e específicos em vigor, nomeadamente:
a) Ao disposto no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, na sua redação atual;
b) Ao disposto no Regime Geral da Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual;
c) Ao regime de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, regulado pelo Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho;
d) Ao regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.