1 -Salvo autorização da Direção Nacional da PSP, só são permitidas sessões de tiro em carreiras de tiro exteriores no período compreendido entre as 8 e as 21 horas.
2 -Nas carreiras de tiro interiores que estejam devidamente insonorizadas são permitidas sessões de tiro no período compreendido entre as 7 e as 24 horas.
3 -Nos campos de tiro é permitida a realização de sessões de tiro, entre as 8 horas e a hora legal do pôr-do-sol.
4 -(Revogado.)